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Você está por dentro da legislação de emissões atmosféricas industriais? De maneira geral e simplificada, o monitoramento de emissões atmosféricas avalia a quantidade de determinado poluente que está sendo lançado na atmosfera em virtude de uma atividade industrial.
Desta forma, é importante destacar que esse monitoramento é uma obrigação legal. Ele cabe a toda empresa que em seu processo produtivo emita gases para a atmosfera. E isso ocorre independentemente do tamanho ou capacidade de suas fontes. Assim, há algumas resoluções dentro da legislação que orientam sobre isso e que gestores e empresários precisam estar a par. Confira algumas delas!
Resolução CONAMA 436, de 22/12/2011 – Estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas instaladas ou com pedido de licença de instalação anteriores a 02 de janeiro de 2007.
Resolução Conama nº 433/2011– Dispõe sobre a inclusão no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
Resolução Conama nº 415/2009 – Dispõe sobre nova fase (PROCONVE L6) de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE para veículos leves novos de uso rodoviário e dá outras providências.
Resolução Conama nº 403/2008 – Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências.
Resolução CONAMA 382, de 02/01/2007 – Estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Resolução Conama nº 342/2003 – Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
Resolução Conama nº 315/2002 – Dispõe sobre a nova etapa do Programa de Controle de Emissões Veiculares-PROCONVE.
Resolução Conama nº 297/2002 – Estabelece limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos.
Resolução Conama nº 226/1997 – Estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores.
Lei Distrital nº 1.435/1997 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de usar tubo de descarga vertical nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal equipados com motor diesel e dá outras providências.
Alguns estados possuem legislação própria sobre a emissão de poluentes atmosféricos como é o caso de Goiás, Lei nº8544, de 17 de outubro de 1978 regulamentada pelo Decreto n° 1.745, de 06 de dezembro de 1979.
A coleta de material para análise é realizada diretamente na chaminé do sistema de exaustão da fonte emissora avaliada. Por isso, esta ação ocorre com o auxílio de guindastes ou plataformas fixas.
Os equipamentos utilizados variam de acordo com o poluente avaliado. Um dos mais conhecidos é o Coletor isocinético de poluentes atmosféricos CIPA. Ele é utilizado na coleta isocinética de poluentes como Material particulado – MP e Fluoretos.
Sendo assim, todos os procedimentos de amostragem e análise são realizados segundo metodologias recomendadas pela CTESB, BNT e USEPA.